Ex-prefeita de Juazeiro perde foro privilegiado e caso segue para a 1ª instância
- Marcelo Damasceno
- 28 de fev. de 2025
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A ex-prefeita de Juazeiro, Suzana Ramos, perdeu o foro privilegiado no processo que investiga um suposto crime de responsabilidade. A decisão foi proferida pelo desembargador Jatahy Júnior, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), determinando que o caso seja remetido à Vara Criminal da Comarca de Juazeiro.
📌 Entenda o caso
Suzana Ramos foi denunciada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) com base no artigo 1°, inciso XIV, segunda parte, do Decreto-Lei 201/67, que trata de crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos e vereadores. A denúncia foi recebida em 28 de novembro de 2023, e a pena chegou a ser suspensa condicionalmente em 10 de abril de 2024.
Com o fim do mandato, a defesa da ex-prefeita solicitou a transferência do caso para a 1ª instância, pedido que foi acatado pelo desembargador Jatahy Júnior. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o foro privilegiado se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função do cargo.
📜 O que diz a lei?
O Decreto-Lei 201/67 define os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, estabelecendo penalidades para práticas como desvio de recursos públicos e uso indevido de bens da prefeitura. A norma é considerada fundamental para assegurar a correta administração dos recursos municipais.
📎 Fonte: Bnews






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