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💰 FGTS: Pagamento do saldo retido do saque-aniversário começa hoje; veja se você tem direito

  • Foto do escritor: Marcelo Damasceno
    Marcelo Damasceno
  • 6 de mar. de 2025
  • 2 min de leitura

Aplicativo FGTS para celular — Foto: Rodrigo Marinho/g1
Aplicativo FGTS para celular — Foto: Rodrigo Marinho/g1

📌 Quem pode sacar?


A Caixa Econômica Federal inicia nesta quinta-feira (6) o pagamento do saldo retido do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.


🔹 A medida provisória libera cerca de R$ 12 bilhões para 12,2 milhões de trabalhadores.

🔹 Quem pediu demissão ou aderiu ao saque-aniversário depois da medida não tem direito ao saque total.


📆 Calendário de pagamentos


Para quem tem conta cadastrada no aplicativo FGTS:

➡️ 06/03 – Depósito automático de até R$ 3 mil.

➡️ 17/06 – Valores acima de R$ 3 mil são pagos automaticamente.


Para quem NÃO tem conta cadastrada:

🔹 O saque deve ser feito em lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências da Caixa, conforme o mês de nascimento:


Mês de aniversário

1ª etapa (saque até R$ 3 mil)

2ª etapa (valores acima de R$ 3 mil)

Janeiro a Abril

06/03

17/06

Maio a Agosto

07/03

18/06

Setembro a Dezembro

10/03

20/06


📢 Importante:


🔹 Saques de até R$ 1.500 podem ser feitos no caixa eletrônico com senha Cidadão.

🔹 Saques de até R$ 3 mil podem ser feitos com cartão e senha em lotéricas e terminais.

🔹 Acima de R$ 3 mil, é necessário comparecer a uma agência da Caixa com documentos.


🚨 O que muda com essa medida?


Antes, quem escolhia o saque-aniversário e era demitido não podia sacar o saldo total do FGTS, apenas a multa de 40%. Com a nova regra:


Quem foi demitido entre 2020 e 2025 poderá sacar o saldo integral.


A regra volta ao normal após 28/02/2025 – demitidos depois dessa data continuarão sem direito ao saque total.


🚫 Quem NÃO tem direito ao saque total?


❌ Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a nova medida.

❌ Quem pediu demissão – a regra continua igual.

❌ Quem fez empréstimo antecipando o saque-aniversário – poderá sacar apenas o valor restante.

❌ Quem foi demitido por justa causa.


💰 E quem fez empréstimo usando o FGTS?


Se você antecipou valores do saque-aniversário, o banco bloqueia a parte usada como garantia. Por exemplo:


🔹 Saldo total no FGTS: R$ 75 mil

🔹 Valor antecipado no empréstimo: R$ 35 mil

🔹 Valor que poderá sacar: R$ 40 mil (o restante fica bloqueado).


📢 Medida temporária!


O governo já afirmou que não fará novas mudanças no saque-aniversário. A ideia é manter o FGTS sustentável, já que ele financia habitação e infraestrutura.


💡 Resumo final:


✅ Se você aderiu ao saque-aniversário e foi demitido entre 2020 e 2025, pode sacar o saldo total.

Pagamentos começam hoje (06/03) para quem tem conta cadastrada.

✅ Quem não tem conta cadastrada precisa seguir o calendário da Caixa.

A regra volta ao normal após 28/02/2025.


🚀 Aproveite essa oportunidade para recuperar seus recursos do FGTS!



Fonte: G1

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