Justiça Suspende Obrigatoriedade de Informar Localização de Policiais em Licença Médica
- Marcelo Damasceno
- 2 de mar.
- 1 min de leitura

A Justiça de Pernambuco revogou uma determinação da Secretaria de Defesa Social (SDS) que exigia que policiais afastados por licença médica informassem sua localização à Corregedoria durante grandes eventos, como o Carnaval.
Decisão Judicial
O juiz Marcone José Fraga do Nascimento, atuando no plantão judiciário deste sábado (1º), considerou que a exigência não possui respaldo legal e se baseia na presunção de má-fé dos servidores. Além disso, ele destacou que a medida fere os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana.
A decisão atende a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Pernambuco (Adeppe). O magistrado ressaltou que a imposição da SDS extrapola o poder de correição da Corregedoria, uma vez que a Lei Estadual nº 6.123/68 não prevê tal exigência.
Contestação e Repercussão
A medida da SDS, comunicada às chefias da Polícia Civil, Militar, Científica, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil na última quinta-feira (27), tinha como justificativa a necessidade de viabilizar inspeções do Grupo Tático de Apoio Operacional (GTAC). No entanto, a decisão judicial abrange exclusivamente os delegados da Polícia Civil.
Na sentença, o juiz determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de informar a localização dos policiais civis afastados por motivo de saúde. Além disso, concedeu um prazo de 10 dias para que o Estado de Pernambuco se manifeste sobre o caso.
Reação das Entidades de Classe
A Associação dos Delegados de Pernambuco (Adeppe) e o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) repudiaram a determinação da SDS por meio de uma nota conjunta, classificando-a como abusiva e desproporcional.
Fonte: Jornal do Commercio






Comentários