M.P. Eleitoral se manifesta pela Cassação do Mandato do Vereador Capitão Alencar
- Marcelo Damasceno
- 13 de mai
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se, nesta semana, a favor da cassação dos votos recebidos pelo Partido Progressista (PP) nas eleições municipais de 2024, em Petrolina (PE), por fraude à cota de gênero. A medida pode levar à perda do mandato do vereador Capitão Alencar (PP) — nome civil José Josinaldo de Alencar Lima —, único eleito pela legenda no último pleito.
A manifestação foi apresentada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura irregularidades no cumprimento da exigência legal de ao menos 30% de candidaturas femininas nas chapas proporcionais.
Segundo o parecer assinado pela promotora eleitoral Rosane Moreira Cavalcanti, duas das candidaturas femininas registradas pelo PP foram fictícias: uma das candidatas não sabia que havia sido registrada, e a outra não fez campanha, nem votou em si mesma. Além disso, duas outras mulheres que haviam sido incluídas na chapa saíram da disputa, sendo uma por indeferimento da candidatura e outra por desistência — e não houve substituição, o que reduziu ainda mais o percentual de participação feminina.
De acordo com a jurisprudência consolidada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em casos de fraude à cota de gênero, a consequência é a nulidade de todos os votos recebidos pelo partido na eleição proporcional, o que compromete diretamente o mandato obtido.
Decisão final caberá à Justiça Eleitoral
O parecer do MPE agora segue para análise e julgamento do juiz eleitoral Sidney Alves, da 83ª Zona Eleitoral de Petrolina. A expectativa, segundo fontes jurídicas, é que a decisão siga a tendência de julgamentos anteriores no TSE e TRE-PE, que têm acolhido pedidos de cassação em situações semelhantes.
A possível perda do mandato de Capitão Alencar pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Petrolina, já que os votos anulados podem reconfigurar a distribuição das cadeiras entre os partidos que disputaram as eleições de 2024.
Avanço no combate à fraude eleitoral
A ação representa mais um capítulo na luta por eleições equitativas e pela efetiva participação feminina na política, como previsto na legislação eleitoral. A utilização de “candidaturas laranja” para driblar a lei de cotas tem sido recorrentemente denunciada e combatida pela Justiça Eleitoral nos últimos anos.
Por Marcelo Damasceno – Petrolina (PE)






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