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STF restringe acesso da CPMI do INSS a dados de banqueiro e determina devolução à PF

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
A decisão reforça o debate sobre os limites entre investigações parlamentares e a preservação de direitos fundamentais, como a privacidade.
A decisão reforça o debate sobre os limites entre investigações parlamentares e a preservação de direitos fundamentais, como a privacidade.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (16) proibir a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS de acessar novos dados provenientes da quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.


Devolução de material à Polícia Federal


Com a decisão, todo o material armazenado em uma sala-cofre da CPMI, localizada no Senado, deverá ser devolvido à Polícia Federal. A corporação ficará responsável por realizar uma nova triagem das informações, separando o que pode ou não ser utilizado nas investigações.


O ministro também determinou que, a partir de agora, nenhum integrante da comissão terá acesso ao conteúdo já coletado, até que a análise seja concluída pelas autoridades competentes.


Investigação sobre vazamento de dados


A medida foi tomada após a abertura de um inquérito para apurar o vazamento de mensagens privadas envolvendo o banqueiro e sua ex-namorada, a modelo Martha Graeff.


As conversas, obtidas a partir de celulares apreendidos pela Polícia Federal, foram divulgadas na imprensa e em redes sociais, o que motivou a reação do Supremo.


Segundo Mendonça, a investigação busca identificar os responsáveis pelo vazamento e garantir a proteção de dados de natureza estritamente privada.


Proteção à vida privada


Na decisão, o ministro enfatizou que a CPMI não poderá acessar conteúdos relacionados à vida pessoal de Daniel Vorcaro. Caberá à Polícia Federal fazer a filtragem dos dados, preservando apenas aquilo que tenha relevância direta para as investigações em curso.


“A Polícia Federal deverá, em colaboração interinstitucional com a presidência da CPMI-INSS, retirar todos os equipamentos [...] para realizar uma nova e detida separação dos dados existentes”, determinou o ministro.

Mudança na relatoria do caso


O caso passou recentemente à relatoria de André Mendonça, após o ministro Dias Toffoli deixar a condução do processo.

Antes da decisão atual, Mendonça havia autorizado o acesso da CPMI aos dados da quebra de sigilo, que havia sido anteriormente vetado por Toffoli. No entanto, o vazamento das mensagens levou à revisão das medidas e à adoção de novas restrições.


A decisão reforça o debate sobre os limites entre investigações parlamentares e a preservação de direitos fundamentais, como a privacidade.



📻 Marcelo Damasceno

Rádio Ponte FM – Petrolina (PE)

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