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TJPE anula votação de projetos de Lula Cabral para empréstimo de R$ 600 milhões

  • Foto do escritor: Marcelo Damasceno
    Marcelo Damasceno
  • 6 de jun.
  • 2 min de leitura
Decisão do Tribunal de Justiça aponta violação ao regimento e falta de contraditório no trâmite dos projetos na Câmara do Cabo de Santo Agostinho
Decisão do Tribunal de Justiça aponta violação ao regimento e falta de contraditório no trâmite dos projetos na Câmara do Cabo de Santo Agostinho

Por Marcelo Damasceno


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu os efeitos da votação de dois projetos de lei do prefeito Lula Cabral (Solidariedade), realizada na Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, que autorizavam a contratação de um empréstimo de R$ 600 milhões e a revogação do plano de cargos e salários dos servidores municipais.


A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) pela 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, que anulou a votação ocorrida em sessão virtual na última terça-feira (3). Os projetos — PL 1142/2025 e PL 1143/2025 — haviam sido protocolados apenas no dia 28 de junho, e foram incluídos na pauta em regime de urgência.


A ação foi movida pela vereadora Gabi Jerônimo (PT), que questionou a legalidade do trâmite adotado pelo Legislativo municipal. O relator do caso, desembargador Fernando Cerqueira dos Santos, acolheu os argumentos da parlamentar e apontou violação ao princípio do contraditório, uma vez que a vereadora não foi ouvida na decisão que revogou a liminar inicial da Vara da Fazenda Pública do Cabo, que havia barrado a votação.


“O rito de urgência foi usado como instrumento para suprimir a deliberação democrática e ampla, em violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade”, escreveu o magistrado.


A decisão representa uma derrota para a gestão Lula Cabral, que pretendia utilizar os recursos do empréstimo para novos investimentos e reestruturar o quadro funcional da prefeitura. A oposição, contudo, questiona a transparência, os impactos financeiros e a celeridade do processo.


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