TRE-PE orienta partidos sobre prestação de contas anuais com prazo até 30 de junho
- 3 de jun.
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Os partidos políticos que estiveram em funcionamento durante qualquer período de 2025 têm até o dia 30 de junho de 2026 para apresentar a prestação de contas anual à Justiça Eleitoral. A orientação foi reforçada pela Secretaria de Auditoria (SAU) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que destaca a obrigatoriedade do envio das informações, inclusive para legendas que não registraram arrecadação de recursos ou realização de despesas no período.
Prestação de contas deve ser enviada pelo SPCA
A elaboração da prestação de contas deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), ferramenta disponibilizada nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Após o encerramento do preenchimento no sistema, o processo é encaminhado automaticamente ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), onde será autuado na classe processual correspondente.
Segundo o TRE-PE, os demonstrativos emitidos pelo SPCA e toda a documentação inserida na plataforma são integrados automaticamente ao processo eletrônico, eliminando a necessidade de assinatura dos responsáveis nesses documentos.
Partidos têm cinco dias para anexar documentação complementar
Depois da autuação do processo no PJe, os diretórios partidários deverão apresentar, no prazo de até cinco dias, os documentos previstos no artigo 29, § 2º, da Resolução TSE nº 23.604/2019.
A medida faz parte das exigências legais para a análise da regularidade das contas apresentadas à Justiça Eleitoral.
Processo exige representação por advogado
O TRE-PE também lembra que a prestação de contas possui natureza jurisdicional.
Por essa razão, tanto o partido quanto seus dirigentes devem constituir advogado ou advogada para atuar no processo judicial relacionado à análise das contas.
Secretaria de Auditoria presta suporte aos diretórios estaduais
Em Pernambuco, a análise técnica das prestações de contas dos diretórios estaduais é realizada pela Secretaria de Auditoria (SAU), por meio da Seção de Contas Partidárias (SECOP).
O setor disponibiliza atendimento aos partidos por meio do e-mail secop@tre-pe.jus.br e pelos telefones (81) 3194-9296, 3194-9199, 3194-9234 e 3194-9241.
Diretórios municipais devem procurar a zona eleitoral
No caso dos diretórios municipais, eventuais dúvidas devem ser encaminhadas diretamente à zona eleitoral responsável pelo município.
O contato pode ser feito por e-mail, utilizando o endereço institucional correspondente à respectiva zona eleitoral, ou pelos telefones disponíveis no portal oficial do TRE-PE.
Fonte: Folha PE







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