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TRE-PE manda retirar publicações que atribuem panfletos anônimos a João Campos e ao PSB

31 de ago.
2 min de leitura
A liminar foi concedida pelo TRE-PE após ação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco - Rafael Furtado
A liminar foi concedida pelo TRE-PE após ação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco - Rafael Furtado

Liminar de 30 de agosto de 2026 atende pedido da Frente Popular e prevê multa de R$ 25 mil por descumprimento


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em liminar de 30 de agosto de 2026, a retirada de publicações que associavam João Campos (PSB) e o partido à produção e distribuição de panfletos anônimos contra Raquel Lyra (PSD). Na época, ambos disputavam o governo estadual e a autoria dos materiais não havia sido estabelecida.


A medida foi assinada pelo desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo após ação da Frente Popular de Pernambuco, coligação de João Campos. A decisão alcançou publicações do candidato ao Senado Mendonça Filho (PL), do candidato a deputado estadual Ni do Badoque (PSD) e do jornalista e blogueiro Ricardo Antunes.


O que motivou a liminar


A coligação afirmou que as publicações responsabilizavam João Campos e o PSB sem prova da autoria. Ao examinar uma postagem de Ricardo Antunes, o desembargador entendeu que ela atribuía diretamente a distribuição dos panfletos ao grupo de João e associava o episódio ao partido.


Quanto a Ni do Badoque, a decisão apontou que ele exibiu uma montagem de Antunes. Embora pedisse investigação sobre a origem dos cartazes, a imagem compartilhada indicava o PSB e o grupo de João como responsáveis, segundo a liminar.


Quanto a Mendonça Filho, o magistrado examinou um vídeo no qual o candidato atribuía os ataques contra Raquel Lyra a “adversários amarelos”. Para o desembargador, no contexto da campanha pernambucana, a expressão fazia referência à Frente Popular e ao grupo de João Campos.


Retirada das publicações


A liminar ordenou à Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, a remoção dos conteúdos indicados no processo em até duas horas após a notificação. Também determinou que os três representados excluíssem suas publicações, sob pena de multa individual de R$ 25 mil em caso de descumprimento.


A decisão também proibiu a republicação dos conteúdos e novas manifestações ofensivas relacionadas ao caso. A Frente Popular informou ter acionado o Ministério Público Eleitoral para investigar os panfletos. O texto de origem não informa o resultado da apuração nem o desfecho do processo.



Por Marcelo Damasceno

Petrolina-PE


Com informações do Blog da Folha/Folha de Pernambuco e da assessoria de imprensa.

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